carlossilva17-PORTUGAL 8X cancelado CENSURA N1 EDD on GETTR : FACEBOOK Carlos Silva Suspendemos a tua conta Ainda tens 180 dias para apresentar...
FACEBOOK Carlos Silva Suspendemos a tua conta Ainda tens 180 dias para apresentar recurso ou vamos desativar permanentemente a tua conta Suspensão a 11 de abril de 2025 O que é que isto significa A tua conta não está visível para as pessoas no Facebook neste momento e não a podes usar. O que podes fazer Ainda tens 180 dias para recorrer da nossa decisão. Podemos precisar de recolher algumas informações tuas que nos vão ajudar a rever a tua conta novamente. Por que motivo aconteceu isto A tua conta ou a respetiva atividade desrespeita os nossos Padrões da Comunidade relativos a integridade da conta. A HISTÓRIA REPETE-SE desrespeita os nossos Padrões da Comunidade https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-aprovacao-constituicao/1976-34520775 OS PADRÕES DE QUALQUER EMPRESA TÊM DE RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO DE PORTUGAL SE VIOLAM CRP EDD LEGALIDADE DEMOCRÁTICA DÁ PRISÃO CRP Artigo 12.º (Princípio da universalidade) 1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição. 2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza. Artigo 37.º (Liberdade de expressão e informação) 1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações. 2. O EXERCÍCIO DESTES DIREITOS NÃO PODE SER IMPEDIDO OU LIMITADO POR QUALQUER TIPO OU FORMA DE CENSURA. 3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei. 4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos. https://verdade-rigor-honestidade-diferente.blogspot.com/2021/11/121121-o-texto-os-titulos-e-as-palavras.html NESTA DATA VAI SER ENVIADA ESTE POST AO MP QUEIXA CRIME POR VIOLAÇÃO DA CRP EDD LEGALIDADE DEMOCRÁTICA correiopgr@pgr.pt-correio.dciap@pgr.pt FACEBOOK Carlos Silva Suspendemos a tua conta Ainda tens 180 dias para apresentar recurso ou vamos desativar permanentemente a tua conta Suspensão a 11 de abril de 2025 O que é que isto significa A tua conta não está visível para as pessoas no Facebook neste momento e não a podes usar. O que podes fazer Ainda tens 180 dias para recorrer da nossa decisão. Podemos precisar de recolher algumas informações tuas que nos vão ajudar a rever a tua conta novamente. Por que motivo aconteceu isto A tua conta ou a respetiva atividade desrespeita os nossos Padrões da Comunidade relativos a integridade da conta. A HISTÓRIA REPETE-SE desrespeita os nossos Padrões da Comunidade https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-aprovacao-constituicao/1976-34520775 OS PADRÕES DE QUALQUER EMPRESA TÊM DE RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO DE PORTUGAL SE VIOLAM CRP EDD LEGALIDADE DEMOCRÁTICA DÁ PRISÃO CRP Artigo 12.º (Princípio da universalidade) 1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição. 2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza. Artigo 37.º (Liberdade de expressão e informação) 1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações. 2. O EXERCÍCIO DESTES DIREITOS NÃO PODE SER IMPEDIDO OU LIMITADO POR QUALQUER TIPO OU FORMA DE CENSURA. 3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei. 4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos. https://verdade-rigor-honestidade-diferente.blogspot.com/2021/11/121121-o-texto-os-titulos-e-as-palavras.html NESTA DATA VAI SER ENVIADA ESTE POST AO MP QUEIXA CRIME POR VIOLAÇÃO DA CRP EDD LEGALIDADE DEMOCRÁTICA correiopgr@pgr.pt-correio.dciap@pgr.pt FACEBOOK Carlos Silva Suspendemos a tua conta Ainda tens 180 dias para apresentar recurso ou vamos desativar permanentemente a tua conta Suspensão a 11 de abril de 2025 O que é que isto significa A tua conta não está visível para as pessoas no Facebook neste momento e não a podes usar. O que podes fazer Ainda tens 180 dias para recorrer da nossa decisão. Podemos precisar de recolher algumas informações tuas que nos vão ajudar a rever a tua conta novamente. Por que motivo aconteceu isto A tua conta ou a respetiva atividade desrespeita os nossos Padrões da Comunidade relativos a integridade da conta. A HISTÓRIA REPETE-SE desrespeita os nossos Padrões da Comunidade https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-aprovacao-constituicao/1976-34520775 OS PADRÕES DE QUALQUER EMPRESA TÊM DE RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO DE PORTUGAL SE VIOLAM CRP EDD LEGALIDADE DEMOCRÁTICA DÁ PRISÃO CRP Artigo 12.º (Princípio da universalidade) 1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição. 2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza. Artigo 37.º (Liberdade de expressão e informação) 1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações. 2. O EXERCÍCIO DESTES DIREITOS NÃO PODE SER IMPEDIDO OU LIMITADO POR QUALQUER TIPO OU FORMA DE CENSURA. 3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei. 4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos. https://verdade-rigor-honestidade-diferente.blogspot.com/2021/11/121121-o-texto-os-titulos-e-as-palavras.html NESTA DATA 110425 VAI SER ENVIADA ESTE POST AO MP QUEIXA CRIME POR VIOLAÇÃO DA CRP EDD LEGALIDADE DEMOCRÁTICA Venho por este meio fazer queixa do responsável do facebook por violação d EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA conforme prova o acima descrito legalidade democrática lei 67-19.PNG
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Carlos Silva
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Suspensão a 11 de abril de 2025
O que é que isto significa
A tua conta não está visível para as pessoas no Facebook neste momento e não a podes usar.
O que podes fazer
Ainda tens 180 dias para recorrer da nossa decisão. Podemos precisar de recolher algumas informações tuas que nos vão ajudar a rever a tua conta novamente.
Por que motivo aconteceu isto
A tua conta ou a respetiva atividade desrespeita os nossos Padrões da Comunidade relativos a integridade da conta.
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https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-aprovacao-constituicao/1976-34520775
OS PADRÕES DE QUALQUER EMPRESA TÊM DE RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO DE PORTUGAL SE VIOLAM CRP EDD LEGALIDADE DEMOCRÁTICA DÁ PRISÃO
CRP 
Artigo 12.º
(Princípio da universalidade)
1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.
2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.
Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O EXERCÍCIO DESTES DIREITOS NÃO PODE SER IMPEDIDO OU
LIMITADO POR QUALQUER TIPO OU FORMA DE CENSURA.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
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O que é que isto significa
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Ainda tens 180 dias para recorrer da nossa decisão. Podemos precisar de recolher algumas informações tuas que nos vão ajudar a rever a tua conta novamente.
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OS PADRÕES DE QUALQUER EMPRESA TÊM DE RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO DE PORTUGAL SE VIOLAM CRP EDD LEGALIDADE DEMOCRÁTICA DÁ PRISÃO
CRP 
Artigo 12.º
(Princípio da universalidade)
1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.
2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.
Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O EXERCÍCIO DESTES DIREITOS NÃO PODE SER IMPEDIDO OU
LIMITADO POR QUALQUER TIPO OU FORMA DE CENSURA.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
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A tua conta não está visível para as pessoas no Facebook neste momento e não a podes usar.
O que podes fazer
Ainda tens 180 dias para recorrer da nossa decisão. Podemos precisar de recolher algumas informações tuas que nos vão ajudar a rever a tua conta novamente.
Por que motivo aconteceu isto
A tua conta ou a respetiva atividade desrespeita os nossos Padrões da Comunidade relativos a integridade da conta.
A HISTÓRIA REPETE-SE desrespeita os nossos Padrões da Comunidade
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OS PADRÕES DE QUALQUER EMPRESA TÊM DE RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO DE PORTUGAL SE VIOLAM CRP EDD LEGALIDADE DEMOCRÁTICA DÁ PRISÃO
CRP 
Artigo 12.º
(Princípio da universalidade)
1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.
2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.
Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O EXERCÍCIO DESTES DIREITOS NÃO PODE SER IMPEDIDO OU
LIMITADO POR QUALQUER TIPO OU FORMA DE CENSURA.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
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NESTA DATA 110425 VAI SER ENVIADA ESTE POST AO MP QUEIXA CRIME POR VIOLAÇÃO DA CRP EDD LEGALIDADE DEMOCRÁTICA
Venho por este meio fazer queixa do responsável do facebook por violação d EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA
conforme prova o acima descrito
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