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Lei n.º 67/2019 Estatuto dos Magistrados Judiciais EMJ https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/67-2019-124220737 Artigo 3.º 2 - Na administração da justiça, os magistrados judiciais asseguram a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, reprimem a violação da legalidade democrática, dirimem os conflitos de interesses públicos e privados e garantem a igualdade processual dos interessados nas causas que lhes são submetidas Artigo 81.º Os magistrados judiciais estão sujeitos a responsabilidade disciplinar nos casos previstos e com as garantias estabelecidas no presente Estatuto. Artigo 91.º Escala de sanções a) Advertência; b) Multa; c) Transferência; d) Suspensão de exercício; e) Aposentação ou reforma compulsiva; f) Demissão. .
Lei n.º 67/2019
Estatuto dos Magistrados Judiciais EMJ
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/67-2019-124220737
Artigo 3.º
2 - Na administração da justiça, os magistrados judiciais asseguram a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, reprimem a violação da legalidade democrática, dirimem os conflitos de interesses públicos e privados e garantem a igualdade processual dos interessados nas causas que lhes são submetidas

Artigo 81.º
Os magistrados judiciais estão sujeitos a responsabilidade disciplinar nos casos previstos e com as garantias estabelecidas no presente Estatuto.

Artigo 91.º
Escala de sanções

a) Advertência;
b) Multa;
c) Transferência;
d) Suspensão de exercício;
e) Aposentação ou reforma compulsiva;
f) Demissão.


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