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CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA
Artigo 24
Direitos das cr...
CDFUE
CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA
Artigo 24
Direitos das crianças
1. As crianças têm direito à proteção e aos cuidados necessários ao seu bem-estar. Podem exprimir livremente a sua opinião, que será tomada em consideração nos assuntos que lhes digam respeito, em função da sua idade e maturidade.
2. Todos os atos relativos às crianças, quer praticados por entidades públicas, quer por instituições privadas, terão primacialmente em conta o interesse superior da CRIANÇA
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3. Todas as crianças têm o direito de manter regularmente relações pessoais e contactos diretos com ambos os progenitores, exceto se isso for contrário aos seus interesses.
RECADO
NOJO D NOJOS https://gettr.com/post/p2k07jsa0bd