cmags17-ant.carlossilva17-PORTUGAL7XcanceladoTuBe on GETTR : Artigo 16.º CRP
(Âmbito e sentido dos direitos fundamentais)
1. Os direitos fundamenta...
Artigo 16.º CRP
(Âmbito e sentido dos direitos fundamentais)
1. Os direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quaisquer outros constantes das leis e das regras aplicáveis de direito internacional.
2. Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL
DOS DIREITOS DO HOMEM
Aprovada pela Assembleia Geral da ONU
10 de Dezembro de 1948
30 ARTIGOS
https://diariodarepublica.pt/dr/geral/legislacao-relevante/declaracao-universal-direitos-humanos