cmags17-ant.carlossilva17-PORTUGAL7XcanceladoTuBe on GETTR : https://gettr.com/post/p2uobsp06ee LEI 34/87 Artigo 41 direito de acção Nos crimes a...
https://gettr.com/post/p2uobsp06ee LEI 34/87 Artigo 41 direito de acção Nos crimes a que se refere a presente lei têm legitimidade para promover o processo penal o Ministério Público https://gettr.com/post/p30h676c2db a) cidadão ou entidade directamente ofendidos p acto considerado delituoso; b) Qualquer membro de assembleia deliberativa, relativamente aos crimes imputados a titulares de cargos políticos que, individualmente ou através do respectivo órgão, respondam perante aquela; c) As entidades a quem incumba a tutela sobre órgãos políticos, relativamente aos crimes imputados a titulares do órgão tutelado; d) A entidade a quem compete a exoneração de titular de cargo político, relativamente aos crimes imputados a este. N1 EDD HÁ SEMPRE SOLUÇÃO DEMOCRÁTICA
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LEI 34/87 
Artigo 41 direito de acção Nos crimes a que se refere a presente lei têm legitimidade para promover o processo penal o Ministério Público  https://gettr.com/post/p30h676c2db
a) cidadão ou entidade directamente ofendidos p acto considerado delituoso;
b) Qualquer membro de assembleia deliberativa, relativamente aos crimes imputados a titulares de cargos políticos que, individualmente ou através do respectivo órgão, respondam perante aquela;
c) As entidades a quem incumba a tutela sobre órgãos políticos, relativamente aos crimes imputados a titulares do órgão tutelado;
d) A entidade a quem compete a exoneração de titular de cargo político, relativamente aos crimes imputados a este.
N1 EDD HÁ SEMPRE SOLUÇÃO DEMOCRÁTICA

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