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2/3 O Conselho Superior da Magistratura é dotado, desde o dia 1 de Janeiro de 2008 (data da entrada em vigor da Lei n.º 36/2007 de 14 de agosto), de autonomia administrativa e financeira, dispondo de orçamento próprio, inscrito nos Encargos Gerais do Estado (Orçamento do Estado). No Conselho Superior da Magistratura existem Órgãos colegiais Deliberativos (Conselho Plenário, Conselho Permanente e Conselho Administrativo), Órgãos colegiais de Coordenação (Secções Disciplinar, de Acompanhamento e Ligação às Comarcas e de Assuntos Gerais, integradas no Conselho Permanente) e Órgãos de Direcção (Presidente, Vice-Presidente e Juiz-Secretário).
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O Conselho Superior da Magistratura é dotado, desde o dia 1 de Janeiro de 2008 (data da entrada em vigor da Lei n.º 36/2007 de 14 de agosto), de autonomia administrativa e financeira, dispondo de orçamento próprio, inscrito nos Encargos Gerais do Estado (Orçamento do Estado).

No Conselho Superior da Magistratura existem Órgãos colegiais Deliberativos (Conselho Plenário, Conselho Permanente e Conselho Administrativo), Órgãos colegiais de Coordenação (Secções Disciplinar, de Acompanhamento e Ligação às Comarcas e de Assuntos Gerais, integradas no Conselho Permanente) e Órgãos de Direcção (Presidente, Vice-Presidente e Juiz-Secretário).

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