cmags17-ant.carlossilva17-PORTUGAL7XcanceladoTuBe on GETTR : GESTÃO DANOSA CPP Artigo 235.º-Administração danosa 1 Quem, infringindo intencionalmen...
GESTÃO DANOSA CPP Artigo 235.º-Administração danosa 1 Quem, infringindo intencionalmente normas d controlo ou regras económicas de uma gestão racional provocar dano patrimonial importante em unidade económica d sector público ou cooperativo é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias. DESTRUIR alterar subverter EDD nomeadamente os direitos, liberdades e garantias estabelecidos na CRP LEI 34/87 https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=281&tabela=leis 1-A lei processual penal é d aplicação imediata, sem prejuízo d validade d actos realizados n vigência d lei anterior. PIR SPEL NÃO ENTRA EM CONLUIOS Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a CRP
GESTÃO DANOSA
CPP Artigo 235.º-Administração danosa
1 Quem, infringindo intencionalmente normas d controlo ou regras económicas de uma gestão racional provocar dano patrimonial importante em unidade económica d sector público ou cooperativo é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.
DESTRUIR alterar subverter EDD nomeadamente os direitos, liberdades e garantias estabelecidos na CRP
LEI 34/87
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=281&tabela=leis
1-A lei processual penal é d aplicação imediata, sem prejuízo d validade d actos realizados n vigência d lei anterior.
PIR SPEL NÃO ENTRA EM CONLUIOS 
Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a CRP

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