cmags17-ant.carlossilva17-PORTUGAL7XcanceladoTuBe on GETTR : REVISÃO CONSTITUCIONAL
Artigo 122.º CRP (Elegibilidade) Presidente da República PR
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REVISÃO CONSTITUCIONAL
Artigo 122.º CRP (Elegibilidade) Presidente da República PR
São elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos.
E ATÉ 50 ANOS
PERJURAR CRP DEMISSÃO IMEDIATA
PROPOSTA CONTRIBUTO PIR
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;