cmags17-ant.carlossilva17-PORTUGAL7XcanceladoTuBe on GETTR : SPEL-IMAGINA O PIR EXISTINDO LEGALMENTE ESTRATÉGIA não esperava eleições NO DIA SEGUIN...
SPEL-IMAGINA O PIR EXISTINDO LEGALMENTE ESTRATÉGIA não esperava eleições NO DIA SEGUINTE APRESENTAVA NA PGR 2 QUEIXAS BASEADAS NA LEI 34/87 Artigo 9.º 1a-contra DEPUTADOS QUE APROVARAM ORÇAMENTO QUE NÃO RESPEITA CRP 1b-contra RESTANTES DEPUTADOS QUE NÃO APROVARAM MAS NÃO APRESENTARAM QUEIXA NA PGR CONLUIO 2- contra PARTIDOS POLÍTICOS PARA DEVOLUÇÃO DOS FINANCIAMENTOS ILEGAIS que desde sempre recebem razões tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, nomeadamente os direitos, liberdades e garantias estabelecidos na CRP Artigo 41.Do direito de acção têm legitimidade para promover o processo penal o Ministério Público a) O cidadão ou a entidade directamente ofendidos pelo acto considerado delituoso;
SPEL-IMAGINA O PIR EXISTINDO LEGALMENTE
ESTRATÉGIA não esperava eleições
NO DIA SEGUINTE APRESENTAVA NA PGR 2 QUEIXAS
BASEADAS NA LEI 34/87 Artigo 9.º
1a-contra DEPUTADOS QUE APROVARAM ORÇAMENTO QUE NÃO RESPEITA CRP
1b-contra RESTANTES DEPUTADOS QUE NÃO APROVARAM MAS NÃO APRESENTARAM QUEIXA NA PGR  CONLUIO
2- contra PARTIDOS POLÍTICOS PARA DEVOLUÇÃO DOS FINANCIAMENTOS ILEGAIS  que desde sempre recebem
razões 
tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, nomeadamente os direitos, liberdades e garantias estabelecidos na CRP  Artigo 41.Do direito de acção 
têm legitimidade para promover o processo penal o Ministério Público
a) O cidadão ou a entidade directamente ofendidos pelo acto considerado delituoso;